quinta-feira, 30 de janeiro de 2014

CONSTITUIÇÃO DO SOLO


CONSTITUIÇÃO DO SOLO

O ar do solo ocupa os espaços não preenchidos pela água e é constituído por azoto, oxigénio e vapores de água, podendo encontrar-se ainda outros gases em quantidades vestigiais, provenientes do metabolismo microbiano.
O ar apresenta um papel importantíssimo para a manutenção da vitalidade dos solos, que influi sobre a intensidade de reacções químicas e biológicas que se processam nos mesmos, sendo também indispensável na respiração das raízes das plantas.

As proporções de água e ar no solo podem variar consideravelmente num curto espaço de tempo. Sobre a matéria orgânica e fragmentos rochosos erosionados actua uma série de forças combinadas, físicas, químicas e bióticas, para produzirem um solo que possui uma certa porosidade onde podem ser retidos a água ( solutos orgânicos e inorgânicos dissolvidos, constituindo a solução do solo) e os gases( sobretudo azoto e oxigénio). Com a presença de oxigénio no solo ocorrem oxidações que dão origem a um composto de cor vermelha designado por hematite. Se ocorrer hidratação, formar-se-á um composto amarelo – acastanhado designado por limonite. 
Assim, os solos podem ser considerados orgânicos se contêm mais de 20% de matéria orgânica (nos casos de textura grosseira), ou mais de 30% (nos casos de textura média ou fina) em espessura superior a 30cm. Todos os restantes solos, que são os mais vulgares, são designados por solos minerais.

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